O Poder Judiciário da Paraíba reconheceu a possibilidade de suspensão de contratos de aluguel durante a pandemia de covid-19. A decisão do juiz Josivaldo Félix de Oliveira data desta quinta-feira (23) diz respeito a uma ação, com pedido de tutela de urgência, da Associação dos Comerciantes de Pescados e Derivados da Paraíba.

Na ação, o representante da associação argumenta não ter condições de pagar o aluguel, no valor de R$ 3 mil, da área destinada à fabricação de gelo e à câmara frigorífica. No texto ele destaca que sempre realizou os pagamentos em dia, mas diante das restrições impostas com o decreto de calamidade pública, devido a pandemia de covid-19, não consegue mais efetuar o pagamento.

Na decisão, o juiz citou o artigo 480 do Código Civil, que diz que ”se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar onerosidade excessiva”.

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