O senador José Maranhão (MDB/PB) foi o relator do projeto aprovado nesta quinta-feira pelos senadores em sessão virtual do Plenário. O objetivo é ajudar instituições que abrigam idosos e vivem dificuldades devido aos altos gastos para se adaptarem às necessidades impostas pelo combate à propagação da Covid-19. São previstos apoios às chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no valor total de R$ 160 milhões. O projeto 1.888/2020, já aprovado na Câmara, foi apresentado pela deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR) e seguirá para sanção presidencial.
Para o senador José Maranhão, a iniciativa tem importantíssima função social neste momento de grave crise causada pela pandemia: “A proposta é meritória, pois a pandemia de Covid-19 afeta estatisticamente mais, e mais gravemente, a população idosa do que a de outras faixas etárias. As instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de prevenção, com resultados dramáticos em termos de perdas de vidas. Essas medidas incluem equipamentos de proteção individual, exames para detecção da doença, restrições às visitas e outras que podem ter custos financeiros elevados em momento em que presumivelmente muitas dessas instituições estão perdendo receitas e doações. Não há exagero em dizer que é questão urgente de vida ou morte”, destacou o senador.
Poderão receber o auxílio financeiro emergencial as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais ou Estaduais da Pessoa Idosa, nos Conselhos Municipais ou Estaduais de Assistência Social, ou no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou de Assistência Social. O critério de rateio do valor previsto será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição. Os recursos financeiros deverão ser transferidos para as entidades em até trinta dias, contados da data de publicação da Lei. Para custear as despesas criadas pela proposição, poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Nacional do Idoso.
Os recursos recebidos serão utilizados, preferencialmente, para: ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs; compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; compra de medicamentos; e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

 

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