O cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
O decreto também regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação em presídios. Os equipamentos poderão ser usados pelos entes federativos participantes do programa.
Para o bloquear celulares irregulares, autoridades penitenciárias poderão encaminhar informações técnicas, incluindo o código de identificação do equipamento (Imei), por meio de plataforma digital que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 180 dias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br