O Projeto de Lei 2479/26 cria medidas para proteger crianças e adolescentes contra a exposição excessiva a publicidade, propaganda e comunicação relacionadas a apostas de quota fixa (bets) durante grandes eventos esportivos. O texto também prevê o fortalecimento de políticas de proteção digital e de saúde mental e parâmetros mínimos de publicidade responsável no setor de apostas.
Durante transmissões esportivas com classificação livre ou com audiência relevante de crianças e adolescentes, fica vedada a publicidade que:
Toda publicidade de apostas exibida durante transmissões esportivas deverá informar, de forma visível e audível, que é proibida para menores de 18 anos, alertar sobre os riscos de dependência e endividamento e trazer orientação sobre prática responsável. Ainda deverá indicar canais públicos de apoio relacionados à saúde mental e jogo compulsivo, quando disponíveis.
Além disso, o texto estabelece obrigações para as plataformas e operadores de apostas com mecanismos acessíveis, como verificação etária reforçada, controle parental e limitação voluntária de uso e gastos.
Além de outras sanções cabíveis, o descumprimento da lei pode gerar advertência, multa, suspensão da peça publicitária, restrição temporária de publicidade e suspensão de campanhas promocionais.
Campanhas e responsabilização
O Poder Executivo poderá promover campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do jogo compulsivo, proteção digital de crianças e adolescentes, educação financeira, saúde mental relacionada a jogos e apostas e prevenção ao endividamento juvenil.
O projeto é do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Na justificativa, o parlamentar afirma que “é necessário assegurar que o ambiente esportivo não seja utilizado como porta de entrada para normalização precoce do comportamento de aposta entre jovens.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br










