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Publicado em: 27 de setembro de 2026

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora

O humorista veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. O pedido obteve decisão liminar no TSE para a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil”. O candidato do PL nega.

A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça promovia “censura”. Dino ponderou que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a ação de Mendonça foi “destituída de motivação e proporcionalidade”.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”

Para Dino, a cassação da decisão no TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.

Ao aceitar o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e excluir a postagem de Tabet, o ministro André Mendonça, que é vice-presidente do TSE, afirmou que havia no conteúdo publicado “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.

De acordo com as informações fornecidas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação havia superado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

Segundo Mendonça, a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.

Mendonça considerou, na análise preliminar, que os elementos apresentados no processo indicam que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.

A defesa de Antonio Tabet repudiou a decisão liminar de André Mendonça. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.

Os advogados do humorista apontaram que a liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos protegidos do debate democrático.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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