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Publicado em: 28 de setembro de 2026

Projeto cria política de assistência integral a doenças crônicas no SUS

Projeto cria política de assistência integral a doenças crônicas no SUS

O Projeto de Lei 3141/26 inclui entre os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência e a prevenção às doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

O texto também cria o Subsistema de Assistência Integral a essas doenças dentro da rede pública, o que obriga a manutenção de estrutura permanente, orçamento e organização contínua para essa área.

A proposta, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), está em análise na Câmara dos Deputados.

Ao contrário de doenças infecciosas, como gripe ou dengue, que são causadas por vírus ou bactérias, as DCNTs se desenvolvem lentamente e estão ligadas a uma combinação de fatores genéticos, fisiológicos, ambientais e comportamentais.

Pelo texto, o SUS passará a ter a obrigação de garantir cuidado multiprofissional contínuo aos pacientes em todas as fases da vida, com ênfase nas doenças de maior mortalidade:

A proposta obriga o poder público a promover ações intersetoriais de diagnóstico e tratamento, priorizando as populações em situação de vulnerabilidade.

O projeto também exige que a rede pública confira atenção especial às doenças crônicas que são causadas ou agravadas por fatores ambientais e mudanças climáticas. O texto cita a poluição atmosférica, as variações bruscas de temperatura e umidade, e a ocorrência de eventos climáticos extremos.

O autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), argumenta que a legislação atual carece de abordagem sistematizada para lidar com o problema. “A ideia é organizar, integrar e fortalecer as ações já desenvolvidas, promovendo maior articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde e a integração com setores estratégicos, como meio ambiente, educação e assistência social”, explica o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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