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Publicado em: 29 de setembro de 2026

Projeto cria “auditoria de currículo” para indicados a agências reguladoras

Projeto cria “auditoria de currículo” para indicados a agências reguladoras

O Projeto de Lei 3114/26 prevê auditoria pública do currículo dos indicados aos cargos de diretoria e do conselho de administração das agências reguladoras federais.

Pela proposta, todos os documentos que comprovam a experiência do indicado deverão ser divulgados e ficar disponíveis para consulta pública na internet por, no mínimo, 30 dias antes da sabatina no Senado Federal. Nesse período, qualquer cidadão poderá questionar a veracidade do currículo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece ainda que a nomeação dependerá do cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:

Pelo texto, o governo federal será obrigado a publicar um relatório técnico demonstrando a compatibilidade entre a formação acadêmica, a experiência do escolhido e as funções que ele exercerá. O Tribunal de Contas da União (TCU) também poderá fiscalizar a veracidade das informações.

Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), o objetivo é evitar indicações políticas para órgãos de natureza técnica, estabelecendo critérios mais rígidos de experiência profissional e formas de controle social prévio.

“Em diversos momentos da história brasileira, governos de diferentes orientações ideológicas foram criticados por indicações consideradas excessivamente políticas. O mecanismo amplia a transparência, a legitimidade, o controle social e a segurança institucional”, defende o parlamentar.

De acordo com o projeto, se for comprovada falsidade ou omissão relevante nas informações curriculares apresentadas, o ato de indicação será anulado e o dirigente será exonerado, ficando sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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