O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal da Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano.
O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz entendeu ter ficado demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram na plataforma, e que se faz necessário aumentar a proteção às crianças e adolescentes.
“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, observou o magistrado.
O juiz concluiu pela “existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.
Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificada de rede social, sendo na verdade uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.
A decisão judicial elenca as seguintes medidas a serem adotadas pelo Discord:
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br












