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Publicado em: 21 de outubro de 2024


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão, proferida na última sexta-feira, encerra o processo que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e investiga supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.

A ação de improbidade também envolveu o ex-secretário estadual Marcos Monteiro, que atuou como tesoureiro das campanhas de Alckmin e foi acusado de receber R$ 8,3 milhões, não registrado na Justiça Eleitoral, para financiar a campanha do então candidato, que venceu uma eleição.

A decisão de Toffoli foi motivada pelo fato de que a ação de improbidade utilizou as mesmas provas de um outro processo na Justiça Eleitoral que já havia sido arquivado pelo STF em abril deste ano. As principais provas desse processo eram baseadas nos sistemas Drousys e MyWebDay, usados ​​pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas, mas que foram anuladas pelo Supremo.

“O prolongamento da ação de improbidade (…) representa flagrante ilegalidade (…) para evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”, afirmou Toffoli na decisão.

Com isso, o ministro concluiu que, como as provas da ação de improbidade derivam do material já anulado pela Corte, não havia fundamento legal para dar continuidade ao processo, encerrando definitivamente as acusações de improbidade contra Alckmin e os demais envolvidos.



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