A Polícia Federal negociou, em outubro deste ano, o pedido de renovação do porte de arma de Fabio Wajngarten, advogado e ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Jair Bolsonaro. O registro, que havia sido autorizado há cinco anos, não foi prorrogado sob a justificativa de que o empresário e advogado não exercem atividade profissional de risco comprovado.
Wajngarten argumentou que necessita do porte de arma para sua defesa pessoal, mencionando boletins de ocorrência de extravio de assalto no condomínio onde reside. Em sua solicitação, o ex-ministro também ressaltou que sua profissão envolve riscos de integridade física. No entanto, a Polícia Federal alegou que “não se trata, em tese, de atividades profissionais de risco” e que “não há comprovação ou ameaças de ameaças de maneira concreta, pessoal, atual ou iminente”. A decisão indicou que não foi constatada a “necessidade efetiva para a porta de arma de fogo”.
Inconformado com a recusa, Wajngarten recorreu à cúpula do Ministério da Justiça, onde buscou apoio do ministro Ricardo Lewandowski e do Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo. Apesar de alegar que atende a todos os critérios exigidos, sua apelação não conseguiu reverter a decisão da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
Paralelamente, tramita no Senado um projeto de lei que busca facilitar a porta de arma para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, de autoria do senador suplente Castellar Neto (PP-MG), exige dos detalhes habilitação técnica, de natureza psicológica e idoneidade. Segundo o autor, a medida visa garantir maior segurança a esses profissionais, especialmente em áreas de conflito envolvendo o exercício da advocacia. O projeto ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.