Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 23 de janeiro de 2025

TCU rejeita apuração de supostas irregularidades em publicações da Secom

TCU rejeita apuração de supostas irregularidades em publicações da Secom


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira, rejeitar uma representação que solicitava a abertura de investigação sobre possíveis irregularidades em correspondências feitas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A decisão dos ministros contraria a orientação técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), responsável por analisar o caso.

Banner 2 Ebooks – Preto de Natal 300×250

Touca de cabelo Banner 300 x 250

Banner Seguro Veículo 300×250

A representação, apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), apontava que três publicações feitas nos perfis oficiais do governo federal e da Secom no Twitter/X, entre março de 2023 e janeiro de 2024, deveriam ser respeitados o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição.

Uma das postagens mais polêmicas, publicada em 29 de janeiro de 2024, faz referência às visitas de agentes comunitários de saúde no combate à dengue, utilizando a frase “toc, toc, toc”. O contexto gerou interpretações políticas, já que, no mesmo dia, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi alvo de mandatos de busca e apreensão pela Polícia Federal.

A AudGovernança recomendou diligências adicionais para investigar um possível desvio de finalidade nas publicações, alegando que as postagens poderiam promover figuras públicas ou ironizar adversários políticos, contrariando o caráter educativo, informativo e de orientação social exigido em campanhas institucionais.

No entanto, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, Descartou a necessidade de apuração. Segundo ele, as publicações não fizeram promessas de promoção pessoal ou ataque político. “As referências são indiretas e abertas, e, portanto, a interpretação de que visam adversários políticos é meramente especulativa”, afirmou Dantas em seu voto.

Dantas concluiu que as postagens não configuravam desrespeito aos princípios constitucionais: “A análise do conteúdo das postagens não permite concluir que houve intenção deliberada de promoção pessoal ou de deboche contra adversários políticos.”



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)