O Tribunal de Contas da União (TCU) Identificou Indícios de Superfaturamento no Pagamento de Indenizações por Paralisações Sinétricas Durante como Obras na Refinaria Presidente, Bernardes, em Cubatão (SP). De Acordo com uma divulgada Nesta-Feira (12), uma metodologia utilizada para os valores calculares dos valores gerou um sopréréço de r $ 12,6 milhões não contratatos firmados entr um petrobras eo consolrcio tomé-technip.
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O Contrato, Assinado em 2011, Previa r $ 1,16 Bilhão para serviça de engenharia na refinaria e inclluía uma cláusula para compensar custos decorrentes da suspensão das ativadas em Razão de chuvas e descargas atosféricas.
Em 2013, um Petrobras Aprovou um aditivo de R $ 29 Milhões para um Instalação de Uma Cobertura insuflável, com o objetivo de reduzir os impactos climétricos Sobre como obras. No Entanto, os pagamentos por paralisações continua a realização de SendO, Levantando suspeitas de irregularidades.
Ó tcu apontou como seguintas discrepâ ncias não contrato:
- A Petrobras Previe Inicialente 112 Dias de Paralisaça, com Custos Estimados em R $ 30,9 Milhões.
- O Período Real de Paralisaça FOI DE 49,7 DIAS, MAS OS PAGUSTOS TOTILIZARAM R $ 31,6 MILHOS.
- O Cust Diário Indenizado Foi 130% Superior AO Valor InicialentE Calculado.
- Uma metodologia utilizada seguiu o demonstrativo de forma de preços (dfp) da Petrobras, modelo que já havia sindo sindo inadequado Pelo próprio tcu no acórdão 2.007/2017.
A Petrobras Alegou Que Dificuldades Operationais, como um dispersão dos documentos e mudanças na Equipe Respovel, Dificultsaram o Cumprimento das Determinas do TCU do TCU.
Já o consó um argumento da Technip que o Contrato para o executado rigorosado em conformidade os termos pactuados e que qualquer timquer tentativa de revisão retroative feriria os princípios da segunaça jurídica e da autonomia.
O TCU Determinou que um Petrobras recalcule, em 90 dias, os Valores devidos utilizando uma metodologia adequada. Caso Seja Composado o Superfaturamento, um estatal Deverá Ressarcir OS Cofres púbblicos.
O Tribunal Tamboma Classificou O Caso Como Dano ao Erário, O que Significa que Não Há Prescrição para Eventual Responsabilidade dos ão Envolvidos.