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Publicado em: 24 de setembro de 2026

Projeto amplia reserva de vagas para mulheres em contratos públicos

Projeto amplia reserva de vagas para mulheres em contratos públicos

O Projeto de Lei 3361/26 prevê que pelo menos 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam destinadas a mulheres. Esses serviços são necessários, de forma permanente ou prolongada, para manter atividades como limpeza, vigilância e outros serviços de apoio.

Dentro da reserva de vagas, o projeto dá prioridade a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. Entre elas, terão preferência as sobreviventes de tentativa de feminicídio. O texto também determina que a identidade dessas mulheres seja mantida em sigilo.

Segundo o autor, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), a iniciativa usa as contratações públicas para ampliar a autonomia econômica de mulheres que enfrentam situações de violência.

“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, diz, na justificativa do projeto.

A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já autoriza os editais a definirem percentual mínimo de mão de obra nessas condições, conforme regulamentação.

No governo federal, os editais para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais colaboradores. Contratos menores também podem prever reserva, com percentual inferior a 8%.

Nesse caso, as vagas são destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas e inclui mulheres trans e travestis. A indicação das mulheres é feita pelas unidades responsáveis pelas políticas de atendimento às vítimas de violência doméstica.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: camara.leg.br

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