Em uma reviravolta no processo de registro de candidatura, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou Renan Santos, da Missão, a retomar a campanha presidencial.
A decisão revoga a restrição que havia suspenso a propaganda digital do candidato, permitindo que seus perfis nas redes sociais voltem a operar desde que estejam cadastrados no sistema DivulgaCand.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos devem declarar, no momento do pedido de registro, os canais oficiais de comunicação, incluindo perfis em redes sociais, por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Toffoli havia apontado, no sábado (29), indícios de ilicitudes ao constatar que novos canais foram incluídos após o registro. No caso de Renan, o candidato apresentou em 7 de agosto um site e uma conta na rede X, e em 19 de agosto enviou uma lista contendo 18 links adicionais.
Impacto da mudança
A nova autorização permite que Renan receba recursos do fundo eleitoral, participe de debates e entrevistas, e restabeleça as contas do Instagram e do YouTube em até duas horas, desde que registradas.
A campanha, porém, chegou a divulgar que a decisão não abrangia o candidato à Presidência, mas apenas seu vice Aroldo Medina, em nota que foi posteriormente apagada.
Precedentes e justificativas
Toffoli ressaltou que a medida original tinha o objetivo de garantir isonomia entre os concorrentes, afirmando que “a indicação precisa desses canais oficiais de comunicação e propaganda cumpre o mandamento constitucional de lisura e isonomia”.
O mesmo raciocínio foi aplicado ao candidato Wilson Grassi, do partido Democrata, que teve sua campanha digital suspensa após a constatação de oito perfis informados fora do prazo.
Com a reversão, a campanha de Renan poderá retomar a presença digital, reforçando a disputa eleitoral e assegurando ao eleitor o direito de receber informações por meios legítimos.