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Publicado em: 3 de outubro de 2024

MPF emite parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB). O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que ainda aguarda julgamento. No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral havia validado o registro de Marçal em 1ª instância, mas Tabata recorreu, alegando que o empresário não cumpriu o estatuto do PRTB, que exige seis meses de filiação antes da convenção partidária.

Marçal filiou-se ao partido em 5 de abril deste ano e teve a sua candidatura confirmada na convenção de 4 de agosto, apenas quatro meses após a sua filiação. A Lei das Eleições exige que os candidatos sejam filiados ao partido seis meses antes do pleito, o que favorece Marçal, já que o primeiro turno será realizado no próximo domingo, 6 de outubro. Entretanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que as siglas adotem prazos de filiação mais rigorosos, e Tabata argumenta que este é o caso do PRTB.

Segundo o MPF, o estatuto do PRTB não exige que os seis meses de filiação sejam contados antes da convenção partidária, mas sim em relação aos dados das eleições. O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt afirmou que, nos casos de convenções para escolha de candidatos, a única exigência temporal é o cumprimento do prazo de filiação antes do pleito, o que Marçal respeitou ao filiar-se no dia 5 de abril.

Embora a candidatura de Marçal tenha chances de ser confirmada pelo TRE-SP, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso Marçal vença as eleições e a contestação siga, um eventual processo de cassação poderá gerar um impacto político significativo.

O TRE-SP informou que o julgamento do registro de Marçal depende da análise de outro processo sobre a regularidade da convenção partidária do PRTB.



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