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Publicado em: 3 de outubro de 2024

STJ suspende impugnação e Anthony Garotinho está autorizado a disputar eleições no Rio de Janeiro


A cinco dias das eleições municipais, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta quarta-feira (2) a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) a vereador do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido de defesa e permite que o ex-governador continue na disputa por uma vaga na Câmara Municipal, após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ter suspendido sua impugnação na terça-feira (1º) .

A impugnação de Garotinho decorre de uma denúncia de improbidade administrativa em 2018, quando foi acusado de envolvimento em um esquema que desviou mais de R$ 234 milhões da Saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. Apesar disso, Garotinho tem travado diversas batalhas judiciais para manter sua candidatura.

No mês passado, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro da candidatura, com base na notificação por crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, o que o tornaria inelegível até 2026. A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, que indeferiu o registro , destacou que as reportagens impedem sua participação nas eleições.

Entretanto, em uma decisão anterior, no dia 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspensos os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia Garotinho de concorrer. A decisão foi concedida em habeas corpus e permanece válida até o julgamento final do caso, solicitando a nulidade das provas que embasaram suas declarações.



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