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Publicado em: 27 de outubro de 2024

Conduta criminal reiterada: Justiça manda Caio da Federal apagar novas mensagens com ataques a Cícero Lucena

Conduta criminal reiterada: Justiça manda Caio da Federal apagar novas mensagens com ataques a Cícero Lucena


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, acatou neste sábado (26) nova representação movida pelo prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena, contra o candidato a vereador derrotado no 1º turno das eleições, Caio Marcio Ângelo, como Caio da Federal (PL), e determinou a retirada dos ataques ao prefeito na rede social Instagram, com conteúdo difamatório e injurioso, implementado como sistema de NÃO VOTO, o que é vedado por lei.

O magistrado acatou a afirmação da defesa de que “a postagem é notoriamente degradante, ridiculariza e constrangem publicamente ao chamar o representante da criminalidade, o que macula a dignidade da pessoa humana e os bons costumes”.

Em sua decisão, o juiz Adilson Fabrício destacou que a publicação “provoca desordem informacional nos telespectadores, especialmente por não mencionar que nas operações relatadas na notícia o representado fora absolvido, conforme certificações juntas na inicial”.

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção da publicação do representado Caio Márcio Ângelo, no prazo de 24 horas, do seu perfil no Instagram, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), em caso de descumprimento da presente decisão”, diz a decisão.

O magistrado também, considerando que já foi determinado a remoção do presente conteúdo na decisão liminar, estende os efeitos da decisão para fins de remoção da propaganda publicada no Instagram, sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) , em caso de descumprimento.

O juiz também determinou a comunicação da decisão ao provedor Instagram.

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