02/03/2025 – 11:08
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Uma deputada Laura Carneiro, Autora da ProPosta
O Projeto de Lei 2884/24 Determina que ex-Sócio Só Responderá por Obrigações Trabalhistas Redirecionadas a ele até dois Anos APÓs Sua Retirada do Contrato Social Da Empresa. O Redirecionamento, feito a pedido do autor da aça, Ocorre Quando a Empresa Não Paga A Dívida Trabalhista. A Cobrança é Feita Primeiro Aos Sócios atuais. Uma proposta está em análise na câmara dos deputados.
O objetivo do texto é esclarecedor que os débitos trabalhistas podem ser redirecionados ao sócio retirante até dois anos após sua saícra, e não contempla tha como ajuizadas em dois ancos para o que é um emera.
Hoje, Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT) Estipula simplemente que um subsídio de responsabilidade subsidiária de ex-sécio em débitos trabalhistas se estende por dois anos. Conforme uma autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), Tribunais de Alguns Entrendem que o Redirecionamento é Possível Desde que um Azão Tenha Sido Ajuizada Atualmente Anos da Saín.
Esse entrando, Segundo Ela, Abre Espaço para que o ex-Sócio Seja Executado Muitos Anos depois do Seu Desligamento da Sociedade.
“Um Missão do Ordenamento Jurídico Pátrio é proteger o credor trabalhista, mas também de também de mínimo de respêeito à situação vivencias Pelos Empreendedores Brasileiros”, Disse Laura Carneiro.
Próxxos Passos
Ó projeto será analisado em Caráter Conclusivo Nas Comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). .
Relatório – Janary Júnior
EDIÇÃO – RACHEL Librelon