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Publicado em: 12 de abril de 2025

Em nota, prefeitura de Atibaia esclarece contrato com cooperativa ligada ao MST

Em nota, prefeitura de Atibaia esclarece contrato com cooperativa ligada ao MST


Diante da repercussão em torno do repasse de R$ 350 mil à Cooperativa Terra Livre, associada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Prefeitura de Atibaia (SP) se pronunciou oficialmente nesta semana para esclarecer os critérios legais e técnicos que embasaram a contratação. Segundo a administração municipal, o processo seguiu integralmente os dispositivos da legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem qualquer direcionamento político ou ideológico.

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Prefeito do PL envia R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST em Atibaia-SP

Conforme detalhado na nota, a contratação ocorreu por meio de chamamento público, publicado em janeiro deste ano, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução FNDE nº 06/2020, que determinam que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A legislação tem como objetivo central fortalecer a economia local, promover a segurança alimentar e incentivar práticas sustentáveis, como a economia solidária.

A Prefeitura afirma que o processo foi conduzido dentro dos princípios constitucionais da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) — com ampla divulgação oficial e total transparência.

Durante o período de inscrição, apenas a Cooperativa Terra Livre apresentou proposta e atendeu aos critérios técnicos e legais exigidos. Como única participante habilitada, a cooperativa foi selecionada conforme previsto na legislação. A nota também destaca que a Terra Livre já fornece sucos naturais para a rede municipal desde 2022, sempre por meio dos mesmos procedimentos legais, sem registro de concorrência por parte de outras entidades.

Diferentemente de processos licitatórios tradicionais, a compra de alimentos da agricultura familiar é realizada por chamamento público específico, conforme o art. 24 da Lei nº 11.947/2009, justamente para respeitar as particularidades do setor e facilitar o acesso de pequenos produtores ao mercado institucional.

“A contratação não envolveu qualquer tipo de favorecimento ou escolha política”, afirma a Prefeitura. “O que houve foi a participação única de uma cooperativa regular, devidamente habilitada, em um processo aberto, transparente e em total conformidade com a legislação vigente. O município seguiu todos os ritos legais e permanece à disposição dos órgãos de controle para qualquer tipo de fiscalização.”



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