O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação de R$ 17 milhões que estavam bloqueados em contas vinculadas ao ex-ministro Antonio Palocci, figura central nos desdobramentos da Operação Lava Jato. O valor foi devolvido à esposa do ex-ministro, Margareth Palocci, com o argumento de que ela, não sendo ré em nenhum processo, teria sido atingida de forma indevida pela medida judicial.
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A decisão representa mais um desmonte judicial da Lava Jato, ao beneficiar um dos réus mais importantes da operação. Palocci chegou a ser condenado a mais de 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2017, pelo então juiz Sergio Moro, em sentença relacionada ao pagamento de propinas pela Odebrecht em contratos com a Sete Brasil. Em 2021, a condenação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Margareth alegou que os bens bloqueados incluíam patrimônio adquirido de forma lícita e que sua parte, garantida por comunhão parcial de bens, não poderia ser retida sem comprovação de ilicitude direta. O ministro Kassio Nunes, indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, acolheu os argumentos e determinou a devolução do montante.
Em abril de 2024, a Justiça Federal já havia desbloqueado seis imóveis e cinco veículos de Palocci e de sua empresa, a Projeto Consultoria, sob o argumento de ausência de impedimentos legais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu de parte dessas decisões, mas enfrenta crescentes derrotas nos tribunais superiores.
Em paralelo, segue pendente no STF o julgamento sobre a validade da extensão dos efeitos das anulações da Lava Jato a Palocci, com base na decisão do ministro Dias Toffoli que já beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empreiteiro Léo Pinheiro. O julgamento foi interrompido no início de abril por um pedido de vista do próprio Kassio Nunes, quando o placar estava empatado em 2 a 2.
A PGR contesta a tese de que Palocci deva ser alcançado pela anulação das provas usadas contra Lula, argumentando que sua situação processual é distinta e que ele firmou delação premiada com a Polícia Federal em outro contexto. Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da extensão, enquanto Edson Fachin e André Mendonça foram contrários.