O secretário municipal de Saúde Luis Ferreira apresentou, nesta terça-feira (10), o relatório dos investimentos realizados pela Prefeitura de João Pessoa na área da Saúde durante os últimos quatro meses de 2025. A prestação de contas aconteceu na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante audiência pública, em respeito à Lei Complementar nº 141/2012.

“A prestação de contas na Câmara Municipal de João Pessoa faz parte do nosso calendário e, mais do que cumprir a Lei, aqui, na Casa do Povo, reforçamos nosso compromisso com a população pessoense, detalhando nossos custos, deixando de forma clara como investimos na Saúde cada centavo pago pelas pessoas”, destacou Luis Ferreira.
Durante o terceiro e último quadrimestre de 2025, composto pelos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, a Prefeitura de João Pessoa investiu o montante de R$ 212.966.112,22. O valor equivale a 21,26% do total arrecadado pela gestão no período, e é superior ao mínimo exigido em Lei, que prevê que pelo menos 15% da receita total seja investido na Saúde. Ao longo do ano de 2025, a Prefeitura investiu mais de R$ 652 milhões na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) da Capital.
Além de apresentar de forma detalhada os valores investidos na área com informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos, o secretário também apresentou ações e serviços da rede municipal que tiveram destaque no quadrimestre. Dentre eles, reforma de unidades de saúde da família (USFs) e do Centro Municipal de Imunização (CMI), no bairro da Torre; realização de exame de urodinâmica, inédito na rede pública da Capital; e o novo serviço para atendimento odontológico para pacientes acamados atendidos pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD).
Além dos vereadores, participaram da audiência pública para prestação de contas a secretária executiva de Saúde Janine Lucena, além de servidores e gestores da Rede Municipal de Saúde.
Lei Complementar nº 141/2012 – Em seu artigo 36 estabelece as obrigações de transparência e prestação de contas da gestão da Saúde em todas as esferas administrativas. A legislação dispõe também sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em João Pessoa, a Lei determina que pelo menos 15% da receita total seja aplicada em ações e serviços públicos de Saúde.