O Projeto de Lei 1915/26 proíbe o uso de recursos da União no custeio da hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos de luxo no Brasil e no exterior. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as despesas com hospedagem ficarão limitadas ao valor máximo da diária já aplicável aos servidores públicos federais para a respectiva localidade. A regra valerá também para particulares em missão oficial.
Autor do projeto, o deputado Sanderson (PL-RS) afirma que a atual falta de parâmetros objetivos permite “margens excessivas de discricionariedade, o que pode resultar em gastos incompatíveis com os princípios da administração pública”.
Critérios para “luxo”
A proposta define como estabelecimento de luxo os locais com classificação igual ou superior a quatro estrelas, ou que cobrem diária 50% mais cara que a média dos hotéis de padrão intermediário na mesma região.
Conforme o texto, também são enquadrados na restrição os empreendimentos presentes em rankings internacionais de alto padrão. A proposta proíbe ainda o fracionamento de despesas para burlar a futura lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br