Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 20 de outubro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:

Candidatos
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro – e essa “imunidade” se estende até o próximo dia 27.

Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também têm direito à “imunidade eleitoral” (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

Fonte: camara.leg.br

Tags:

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)