O Projeto de Lei 3250/26 cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A proposta estabelece mecanismos de articulação e cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para a proteção dos direitos dessa população.
A Portaria 1.058/26, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O objeto é dar caráter legal à norma.
Pelo texto, a rede deverá promover a integração entre os órgãos e serviços responsáveis pelas políticas voltadas às pessoas idosas. A proposta também estabelece diretrizes para a atuação conjunta dos entes federativos e para o compartilhamento de informações e experiências.
A iniciativa prevê a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na articulação da rede e busca organizar ações de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas entre os diferentes níveis de governo.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do texto, afirma que o Brasil caminha para se tornar um país idoso. Segundo o IBGE, seremos 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2050.
“A proteção aos direitos humanos desse segmento não pode depender de ato infralegal. Precisa ser política de Estado, perene, com força de lei”, explicou Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa de aprovação do Senado.
Fonte: camara.leg.br












