10/03/2024 – 19:59
Carol Garcia/Governo da Bahia
Projetos escolhidos pelos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa poderão ser beneficiados
O Projeto de Lei 3.618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.213/10que trata desse tipo de doação.
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das ações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir da lista feita pelos conselhos.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje existem decisões relativas à possibilidade de que os doadores indiquem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado