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Publicado em: 3 de outubro de 2024


10/03/2024 – 19:59

Carol Garcia/Governo da Bahia

Projetos escolhidos pelos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa poderão ser beneficiados

O Projeto de Lei 3.618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.213/10que trata desse tipo de doação.

Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das ações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir da lista feita pelos conselhos.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje existem decisões relativas à possibilidade de que os doadores indiquem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado



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