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Publicado em: 21 de outubro de 2024

TRE-PB cassa mandatada da vereadora Raíssa Lacerda por infidelidade partidária; Renato Martins assumirá vaga


A vereadora Raíssa Lacerda teve seu mandado cassado na tarde desta segunda-feira, (21), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por infidelidade partidária. Na decisão, o desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha, concluiu que o parlamentar perdeu sua posição ao mudar de partido antes da posse como vereadora, em junho de 2024, sem apresentar justificativas legais adequadas ao Judiciário.

O processo teve como base a desfiliação de Raíssa do Partido Avante em 4 de abril de 2024, antes de sua posse definitiva como vereadora, em 7 de junho do mesmo ano. O relator destacou que a vereadora não acionou o Judiciário para explicar a mudança partidária dentro do prazo previsto, o que foi um dos principais pontos para a perda do mandato.

O desembargador Fábio Leandro explicou que as alegações de justa causa, que permitem a desfiliação partidária sem penalização, só são aplicáveis ​​aos titulares de mandato eletivo e não a suplentes. No caso de Raíssa Lacerda, sua migração para o PSB foi feita enquanto ela ainda era suplente do Avante, o que não configura justa causa, conforme o artigo 22A da Lei nº 9.096/95.

A decisão também ordena que a carga de vereadora, ocupada por Raíssa, seja imediatamente transferida ao suplente Renato Martins Leitão, filiado ao Avante. O tribunal determinou um prazo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa efetue a posse do novo vereador.

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