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Publicado em: 4 de outubro de 2024

Proposta exige fixação de dados para consumo no rótulo dos alimentos – Notícias


10/04/2024 – 10h43

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Carlos Henrique Gaguim é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:

  • quanto à qualidade, o limite de venda em que sejam garantidas as características comerciais do alimento; e
  • quanto à segurança, o limite para o consumo humano do alimento.

Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expiração de dados de validade baseados na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que tenha expirado um dado de validade baseado na segurança.

Atualmente, o Decreto-Lei 986/69ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e dos dados de fabricação. Devem ser observados ainda as demais regulamentações vigentes.

“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados ​​pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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