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Publicado em: 23 de outubro de 2024

Projeto permite recomposição de área de reserva legal desmatada em imóvel rural – Notícias


23/10/2024 – 17h40

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Mosquini: projeto incentivo o reflorestamento em vez das viés punitivo

O Projeto de Lei 2.432/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. A medida vale para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Pelo projeto, os titulares do imóvel rural deverão notificar a intenção de recomposição ao órgão ambiental, com as seguintes informações:

  • planta de localização da área a ser recomposta;
  • tipos das espécies da flora que serão replantadas; e
  • plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Uma vez protocolada a proposta de recomposição da supressão, o proprietário do imóvel rural não poderá sofrer sanção administrativa, salvo se descumprir o plano simplificado.

Reserva legal é uma área com vegetação nativa que toda propriedade rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, solicitando solicitação prévia.

Equilíbrio
O deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, afirma que as medidas propostas visam estabelecer um mecanismo equilibrado para a recomposição de áreas desmatadas dentro das reservas legais.

Para ele, a legislação ambiental brasileira tem uma visão punitiva que, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva a recuperação de áreas degradadas.

“A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida”, disse Mosquini.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edção – Natalia Doederlein



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