18/12/2024 – 13h31
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Texto enumera transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.047/24que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
O texto enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também atualiza o papel das punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
A lei especifica algumas situações agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Por outro lado, o texto destaca uma série de situações que podem atenuar a aplicação de deliberações. É o caso de primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração enviada com a apuração.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo — puníveis com advertências ou com suspensão de até 30 dias. Para discutir o TAC, o investigado não pode ter registro de deliberação na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A lei também especifica regras para:
– investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
– sindicância patrimonial, para avaliar pessoas de enriquecimento ilícito do servidor; e
– processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
Vetos
A nova norma teve origem no Projeto Lei (PL) do Poder Executivo. Na Câmara foi aprovado em novembro do ano passado, como PL 1952/07 e, no Senado, como PL 1734/24.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias.
Lula vetou a infração caracterizada como “praticar, incitar ou induzir a que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
O presidente vetou ainda a infração tipificada como “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para garantir a moral administrativa”.
Outros três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é descrita como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. As duas outras, puníveis com demissão, são as seguintes:
- “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e
- “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência ocasional contra alguém no exercício da função policial, se os fatos resultarem em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o presidente Lula, a proposição é inconstitucional de impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstrasse incompatibilidade com o texto constitucional”, justifica.
O chefe do Poder Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em carga pública federal pelo prazo de oito anos”, registra a mensagem presidencial.
O dispositivo último vetado conferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar aos servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.
Da Agência Senado – RL