20/12/2024 – 08:26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Felipe Francischini é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certificados de batismo e outros documentos paroquiais como prova para retificar o registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.
“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizaram apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, constatou o autor.
“Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também carregavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu Francischini.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de mudar a lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon