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Publicado em: 3 de janeiro de 2025

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas – Notícias

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas – Notícias


01/03/2025 – 10:32

Pedro França/Agência Senado

LDO garante o funcionamento da máquina pública mesmo sem a Lei Orçamentária

Com 35 vetoso presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovado pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que distribuiu o valor em R$ 1.518.

Pela LDO, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União será cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabuço fiscal.

A LDO exclui essas empresas de design como o Grupo Petrobras e o Grupo ENBPar, além das despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento a emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizou o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (indivíduos e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que prevê o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo arcabouço fiscal.

Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimentos específicos para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:

– combate à fome e redução das desigualdades;
– educação básica;
– saúde;
– Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
– neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
– combate ao desmatamento; e
– enfrentamento da emergência climática.

Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas na razão da aprovação do pacote de corte de gastos.

A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: embora não seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensalmente de 1 /12 do valor previsto na LDO.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado



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