A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, está finalizando uma portaria para regulamentos a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reforça a proibição da tributação do Pix. O documento, segundo o Estadãoestabelece regras para comerciantes e fornecedores, além de medidas para combater notícias falsas relacionadas ao meio de pagamento eletrônico.
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De acordo com a minuta, os comerciantes serão obrigados a informar que não há distribuição de preços para pagamentos realizados via Pix à vista. Além disso, deverá adotar medidas para evitar a propagação de informações falsas, sob risco de avaliações administrativas.
“Os fornecedores de produtos e serviços devem tomar medidas para evitar a disseminação de informações falsas, ainda que por omissão, capazes de induzir em erro (…), incitar a violência, explorar o medo ou a superstição, ou aproveitar a deficiência de julgamento e experiência que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma que lhe traga prejuízo”, afirma o texto.
Em caso de descumprimento, as previsões previstas incluem:
- Multas;
- Apreensão ou inutilização de produtos;
- Cassação de registro de produtos;
- Revogação de concessões ou licenças de atividade;
- Interdição de estabelecimentos;
- Contrapropaganda obrigatória;
- Suspensão temporária de atividades.
As punições poderão ser aplicadas cumulativamente, incluindo medidas cautelares, segundo a autoridade administrativa responsável.
A portaria também prevê o lançamento do “CanalPix”, um mecanismo para coleta de denúncias e orientação tanto para consumidores quanto para fornecedores.
A crise do PIX ganhou força depois que a Receita Federal implementou diretrizes para fiscalizar transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, que entraram em vigor em 1º de janeiro.
Diante da repercussão negativa, o governo publicou, no último dia 16, uma medida provisória reforçando a gratuidade do Pix e garantindo o sigilo das transações.