O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (22) que o governo federal e os Estados das regiões Amazônia e Pantan apresentem, em até 30 dias, planos emergenciais para o combate às queimadas. A medida abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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Na decisão, Dino ressaltou que a ação visa atender aos compromissos jurídicos reforçados pelo Brasil, incluindo tratados internacionais e a Constituição Federal, que determinam a preservação do meio ambiente.
“Em 2024, o período de seca e queimadas intensificaram-se a partir do mês de maio. Por isso, é necessário que, em 2025, os governos federais, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”, afirmou Dino.
Além da elaboração dos planos emergenciais, o ministro determinou que os Estados atualizem informações relacionadas às investigações policiais e avaliações administrativas referentes às queimadas ilegais ocorridas em 2024.
Flávio Dino ainda tentou o envio de uma cópia do despacho ao coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Herman Benjamin, para ciência e possíveis ações adicionais.