10/02/2025 – 14:19
Renato Araújo/Câmara Dos Deputados
Ó Autor da ProPosta, deputado Washington Quaquá
O Projeto de Lei 3390/24 Obriga os aeroportos A Guardar Por, sem Mínimo, Seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. Uma proposta tramita na câmara dos deputados.
A Medida é válida para perfumes, Isqueiros e Bebidas, Entre Outros Produtos proibidos para Transporte Aéreo.
O Aeroporto deverá fornecer Um comprovante ao passagem, indicando o Tipo de material ea dados em que foi descartado. Todos os itens Descartados Devem Ser Registrados Em um Sistema Eletrônico e Armazenados em Seguro local.
Segundo o Autor da Proporta, Deputado Washington Quaquá (Pt-RJ), Ó Objetivo É “MELHORAR A EFICIÊNCIA EA Responsibilidada na Administração dos itens.
Após o Período de Seis Meses, OS Produtos serão Descartados Ou Doados.
O projeto também determinina que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.
Penalidades
Em Caso de Extrano de Bens Armazenados, uma concessionária de aeroporto será responsevel pelolo pagamento de multa equivalente A Três vezes de valorizado do produtão extraviado.
Próxxos Passos
Uma proposta tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisada Pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de viaza e transportes; De Finanças e Tributaça e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
Relatório – Emanuelle Brasil
EDIÇÃO – Natalia Doederlein