13/02/2025 – 09:49
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
ALENCAR: projeto Estabelece Tratamento uniforme, e Maior Economicid e moralidade
O Projeto de Lei 4077/24 LIMITA O MONTANTE DAS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDAS A AGENTES E AGENTES PÚBLICOS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, Pelo Distrito Federal e Pelos Municípios, Nos Poderesio, Legleso, Legleos Federal e Pelos E Juizípios, Nos Poderesio, Legleos, Legleos Federal e Pelos E Juizípios, Nosi Poderoso, Legleso, Federal e Pelos E Juizípios, Nosi.
Conforme uma constituição, o Chamado teto remuneratório do funcionalismo é o equivalente ao subsídio pago mensalumento ministros aos do tribunal supremo federal (STF), sem valor de US $ 46.366,19 desnde 1º de febre.
ATUALIMENTE, como Eventuais Parcelas de Caráter Indenizatório – Como Diárrias, Fécias Não Gozadas e RecretBuições por Acúmulo de Função – Não seunta Submetem ao Limite do Teto.
10% fazem teto
O texto em análise na câmara dos deputados determinada que, quando um soma de quaisquer remuneraÇões ultrapassar o limite constitucional, o excedente Ficará reestito a 10% do teto – US $ 4,636,61.
ESSA REGRA VALERÁ PARA ADORAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ESTATAIS DEPENDENDES DO ORÇENAMENTO PÚBLICO; E Será Aplicada ao Pessoa Civil, Eleitos e Militares.
“ESSA PROPOSTA REPRESENTA UMA DEMANDA ANTIGA SOCIAL, QUE ESTABELECE, DE UMA VEZ POR TODAS, UM TRATAMENTO UNIMENDE DAS CARREIRAS NA Administração pública, Em Sentido Amplo”, Disse O Autor da Proporta, Deputado Chico Alencar (Psol-Rj).
Segundo Alencar, O Projeto de Lei 6726/16, de Conteúdo Semelhante e Hoje em Análise No Senado, Não Resolver O Problema “Dos Valores pagos Hoje uma UM Grupo de Servidores, Muito ao AtualententErticio TETO TETO TETO TETO.
Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Administração E ServIço Público; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Natalia Doederlein