Uma preceitura de João Pessoa Investiu na Área da Saúde, sem quadrimestre de 2024, mais de 30% do Arrecado Pela Gestão no Período. Ó valor é mais que o dobro do Mínimo exigido por Lei, que é de 15%. OS Números Foram Apresentados Nesta Quinta-Fira (20), Pelo Secretário de Saúde, Luis Ferreira, Durante Audi ênnda pública na Câmara Municipal (CMJP). Na ocasião, ó gestor tambema detalhou onde foram applicados os recursos.
Segundo o Relatór, entre as mesas de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, uma preceitura de João Pessoa Investiu na Saúde o Montante de R $ 284.405.445,08. Ó Valor Equivale A 30,7% do Arrecado Pela Gestão no Período. AO LONO DE 2024, A Presefeitura Investiu Mais de R $ 704 Milhões na Rede Sus da Capital.
“Em 2024, um quadrimestre da CADA, conseguimos Ampliar Nosso Investimento na Rede Municipal de Saúde. Começamos o Ano Investindo Mais de 20% da Receita, nenhum quadrimestre segundo Chegamos A Quase 28% e Fechos o ano Investindo Mais de 30%. Esses Números São motivos de orgulho para nós que Fazemos A Saúde da Capital, Principal Quando Vemos Esss Investimentos Dando Resultados DIRETAMENTE NA ASSISTÊNCIA PRESTADA ”, Destaca O Secretúrio luis Ferreira.


Além de aproveitar de forma de ditalhada os valores investidos na Área, com as informações soberantes e fonte dos Recursos applicados No Período, Auditorias Realizadas Ou Em Fase de Execuno, Ofreta e Produção de Serviço Servicos da Rede Que Tiveram Destaque No Quadrimestre. Foram Citados: uma reconstrução de seis unidades de saúde da famínia e marca de 74 equipamentos de saúde reconstruís; A ENTREGA DE DUAS ‘USFS DO FUTURO’, UNIDADES DE SAUDE CONSTRUÍSO TOTALMENTE DO ZERO E COM NOVO PADROO; EA Instalação dos Pains de Chamada Nas Usfs, Unidades de Pronto Atendimento (Upas) e Hospitais da Rede.
Participante da Audi ênnda púbblica para prestaza de contas da sms vereadores e servidores da Rede Municipal de Saúde.
Legislação – Uma descida gestão Atende às EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 36 da Lei complementar n º141/2012, Quebrose Sobre os valores Mínimos, serem aplicados e mestre -anta, fedros e fedros e federal, impostos, impostos, impostos, impostos, impostos, impostos, impostos, impostos, e serem fedrosos, e a serem fedrosos e os idosos, a imóveis, o imóvel e o setor de imóveis, o imóvel e o setor de imóveis, o imóvel e o setor e o exumo -impostos, a federalent e o exumo, o imóvel e o exumo -impostos, a federalent, o exumo -impostos e o setor de imóveis, a imposição de imóveis, o setor e o exumo de imóveis, o imóvel e o exó o exumo de imóveis, o imóvel e o exó o exumo de imóveis, o imóvel e o exó o exumo. Púbblicos em Saúde. Um Lei Determina Que, Pelo Menos, 15% da receita total Sejam Aplicados Em AÇões e Servos Púbblicos de Saúde.