20/02/2025 – 13:09
Zeca Ribeiro / Câmara Dos Deputados
A AUTORA DO PROJETO, Deputada Ely Santos
O Projeto de Lei 4001/24 Determina que Concessionácrias de serviçoos públicos tenham canais para atrendimento em emergência de falhas críticos nos servos de luz, Água, gás ou telecomunicações. O texto está em análise na câmara dos deputados.
Esses Canais deverão Estar Disponíveis 24 Horas por Dia, Durante Todos OS Dias da Semana, E OFERECER, NO MÍNIMO:
- Atendimento Especializado para situações de emergênia que representa risco à segurança púbblica, como tempestades, quedas de árvore, incêndios e publos eventros críticos;
- Tempo de Responsta de, no Máximo, uma Hora para o atendimento remoto e até quatro horas para o envio de equipamentos técnicas ao local;
- Ferramentos Automatizadas e Digitais que Permitam AO Consumidor Registrador E Acompanhar O Andamento de Solicitados de Emerginncia;
- Atendimento prioritário, em caso de interrupção de fornecimento, um hospital, escolas, Órgãos púbblicos e instações essinciais.
Penalidades
Como concessionária que Não Cumprirem como EXIGÊNCIAS DA FUTURA LEI ESTÃO SUJEITAS ÀS PENALIDADES SEGUINTES:
- MULA PROFRESSIVA CONFORMA O TEMPO DE OMISSÃO E EM DOBRO EM CASOS DE REINCIDÊNCIA;
- A redução de Tarifália compensa a AOS Consumores Afetados Pela Interrupção do Serviço e Sem Resolução no Regulamento Prazo; e
- Suspensão Temporária da licença de operação em Caso de Falhas Repetitivas E comprovada omissão na prestação de suporte emergência.
“OS eventos climático têm Mostrado Uma fragilidada Das infraestruturas urbanas e rurais, evidencian e uma necessidade de um Sistema Ágil eficiente de resposta a crises”, Defendu a Autora da Suposta), deputada.
Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de administração e serviço púbblico; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Natalia Doederlein