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Publicado em: 20 de fevereiro de 2025

Projeto Determina Atendimento emergente de Concessionária de Serviços Essenciais – Notécias

Projeto Determina Atendimento emergente de Concessionária de Serviços Essenciais – Notécias


20/02/2025 – 13:09

Zeca Ribeiro / Câmara Dos Deputados

A AUTORA DO PROJETO, Deputada Ely Santos

O Projeto de Lei 4001/24 Determina que Concessionácrias de serviçoos públicos tenham canais para atrendimento em emergência de falhas críticos nos servos de luz, Água, gás ou telecomunicações. O texto está em análise na câmara dos deputados.

Esses Canais deverão Estar Disponíveis 24 Horas por Dia, Durante Todos OS Dias da Semana, E OFERECER, NO MÍNIMO:

  • Atendimento Especializado para situações de emergênia que representa risco à segurança púbblica, como tempestades, quedas de árvore, incêndios e publos eventros críticos;
  • Tempo de Responsta de, no Máximo, uma Hora para o atendimento remoto e até quatro horas para o envio de equipamentos técnicas ao local;
  • Ferramentos Automatizadas e Digitais que Permitam AO Consumidor Registrador E Acompanhar O Andamento de Solicitados de Emerginncia;
  • Atendimento prioritário, em caso de interrupção de fornecimento, um hospital, escolas, Órgãos púbblicos e instações essinciais.

Penalidades
Como concessionária que Não Cumprirem como EXIGÊNCIAS DA FUTURA LEI ESTÃO SUJEITAS ÀS PENALIDADES SEGUINTES:

  • MULA PROFRESSIVA CONFORMA O TEMPO DE OMISSÃO E EM DOBRO EM CASOS DE REINCIDÊNCIA;
  • A redução de Tarifália compensa a AOS Consumores Afetados Pela Interrupção do Serviço e Sem Resolução no Regulamento Prazo; e
  • Suspensão Temporária da licença de operação em Caso de Falhas Repetitivas E comprovada omissão na prestação de suporte emergência.

“OS eventos climático têm Mostrado Uma fragilidada Das infraestruturas urbanas e rurais, evidencian e uma necessidade de um Sistema Ágil eficiente de resposta a crises”, Defendu a Autora da Suposta), deputada.

Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de administração e serviço púbblico; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Natalia Doederlein



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