20/02/2025 – 13:11
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Rodrigo Valadares é o automaticamente
O Projeto de Lei 4055/24 Permite que o Cancelamento da Contribuição Seja Sindical Seja Feito por Meio de Plataformas Digitais. O projeto insere uma medida na Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT).
A SolicitAção será Realizada em Aplicativos oficiais do Governo, Como O “Gov.br”, OU de Empresas Privadas, Além de Plataformas Sindicais. Para Fazer O Pedido, O Trabalhador Deverá Autenticar Sua Identidade DigitalMENTE.
Para o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta visa adaptar a administração sindical às novas tecnologias, “facilitando a comunicação com os trabalhadores e permitindo um controle mais eficiente e transparente dos pedidos de cancelamento, evitando que os trabalhadores Tenham que Ficar em filas em sindicatos para cancelar um cobrança “.
PELA PROPOSTA, OS SINDICATOS TERÃO DEZ DIAS PARA ANENDER AO PEDIDO, DO CONTRÉRIO O CANCELAMENTO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SINDICAL AUTOMÁTICO.
O texto tamboma determinina que os sindicatos guardem os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Próxxos Passos
Uma proposta será analisada de FormA Conclusiva Pelas Comissões de Trabalho; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Relatório – Emanuelle Brasil
EDIÇÃO – RACHEL Librelon