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Publicado em: 24 de fevereiro de 2025

Projeto Estabelece Prazo de 90 Dias para Que Armas Das Forças de Segurança Apreendidas Sejam Periciadas – Notécias

Projeto Estabelece Prazo de 90 Dias para Que Armas Das Forças de Segurança Apreendidas Sejam Periciadas – Notécias


24/02/2025 – 14:13

Bruno Spada/Câmara Dos Deputados

Aihara: Estabelecimento de Prazo Evita O Desgaste de Bens de Alto Valor Econômico

O Projeto de Lei 4194/24 Altera O Estatuto do desarmamento Para Estabeleler Prazo Máximo de 90 Dias para a perícia em Armas de Fogo Apreendidas e Pertencentes à Força de Segurança pública. O Objetivo é Devolver Essas Armas aos Órgãos de Origem, um FIM de Não Preparado O Trabalho dos ProfissionAis de Segurança pública.

Na impossibilidade de elaborar o perialista, uma proposta, do deputado pedro aihara (prd-mg), prevê a elabora de um relatório preliminar, com o potografias e os dadas necessidade, para file como armas de fogo sejam imlediatment investigações.

O Projeto Está em Análise na Câmara Dos Deputados.

“A Restituição Rápida de Armas de Fogo Foções de Segurança é essencial para Evitar Dificuldades Operacionais Decorrentes da Falta de Armamento Adeequado e Paraguranção Affera -Defesa.

Ele acrescente que o estabelecimento de um prazo evita o Desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico. “Evita ainda que, como Armas Fiquem Retidas por Períodos prolongados em depósitos judiciais, onde Podem Ser Alvo de Furto, Extravol ou deteriorazaza”, Ressalta.

ATUALIMENTE, Ó ESTATUTO DESARMAMENTO ANTES O JUIZ COMPTENTE ENCAMINHE AO COMANDO DO EXÉRCITO COMO ARMAS DE FOGO APREENDIDAS, APÓS A PERÍCIA, PARA DESTRUIDOO OU DOAÇÃO. Um Lei Estabelece Prazo de 48 Horas para esse caminhamento, mas não prevê prazo para uma perícia.

Próxxos Passos
Ó projeto será analisado, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Segurança púbblica e combate a organização criminal da AO; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.

Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Marcia Becker



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