24/02/2025 – 19:25
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
AMOM MANDEL, AUTOR DA PROPOSTA
O Projeto de Lei 4027/24, do deputado AMOM Mandel (Cidadania-Am), Propõe Penalizar Candidatos Que, sem dia da eleiza, Descartarem Polaruis Gráficos Uracos, Como Santinhos e Panfletos, Emerasas Urbanas Urbanas, Como Santinas e Panfletos, em-narandana Urbanairas, Santinos e panfletos, em-sandana Processo Eleitoral Mais Limpo e Justo.
PELA PROPOSTA, O CANDIDATO PODERÁ TER SEU REGISTO CASSADO PELO Tribunal Regional Eleitoral Regional Competente, Caso Fique comprovada sua Responsabilidade direta ou indireta. Um tamboma de conduta é Passível de Mula de R $ 10 mil a R $ 100 mil, proporcional à quantidade de material Descartado. Em Caso de Reincidênia, O Partido Poderá Ser Multado em Até R $ 200 mil. O texto tramita na câmara dos deputados.
A Fiscalização e Aplicação Das Penas Serão Feitas Pelo Regional Regional Eleitoral Local.
O texto proíbe o Descarte de material Gráfica em Área A até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo púbblico ou de descarte de material reciclável.
Segundo Mandel, O “Derrame de Santinas” em Vias Púbblicas, Principal Nas proximidades Das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui como cidada e afina influencie uma experiência de ele -se elemento, ele se elevando, como se eletima, como se eletima, como a elemento, como se eletimente, como a elemento, como a influência da influência, a elemento -elemento. “Um Falta de Punição Adequada Permite que esses Atos se Perpetuem, Tornando como Campanhas Mais Desiguais e Impactando A Confiança do Eleitorado no Processo Democrótico”, Afirma.
Em 2024, Foram Registrados 315 Casos de Crimes Eleitorais Relacionados Ao Descarte Irregular De Material Gráfica, De Acordo Com a Polícia federal.
ATUALIMENTE, A LEI DAS ELEIÇAS (Lei 9.504/97) Estabelece que uma distribuição de material de propaganda no dia da eleição constituição eleitoral, punível com detenção de 6 mesas a 1 ano, como uma alternativa de prestação de servioções. Além Disso, um Lei Proíbe, uma VeiCulação de Propaganda de Qualquer Natureza em Bens Públicos ou de Uso comum, inclusive Postes de Iluminação, Viadutos, Passarelas, Pontes, Paradas de ônbo e Outinos Urros Urros Urbanos.
Próxxos Passos
Uma proposta será analisada, em Regime PrioritárioPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, Seguirá para o Plenário.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – ANA CALUB