25/02/2025 – 14:08
Mário Agra/Câmara Dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi: Casos de Assédio Contra Mulheres Em Estádios São Crescentes
O Projeto de Lei 4314/24 Torna Obrigatúria A Existinncia de Delegacias Da Mulher Em Eventos Esportivos. Uma proposta de deputada delegada adriana accorsi (pt-go) e está em análise na câmara dos deputados.
Pelo texto, Todos os eventos esportivos – Amadoros ou Profissionais, de Natureza pingublica ou Privada – Realizadores no Pais deverão Dispor de Delegacia com como seguintas AtribuiÇões:
– Atender E Acolher Mulheres Vítimas de Qualquer FormA de Violênia, Assédio, Discriminância ou Situaça de Vulnerabilidade Durante O Evento;
– Registrador denúncias e Prestar apoio às Vítimas, caminhando-como para delegacias de polícia, unidades de saúde e servos de assistência social;
– Realizar AÇões de prevenção e consciência Sobre Questões de Gênero, Violência doméstica, Assédio e Direitos Das Mulheres, poros de Palestras, distribuição de informações materiais e suas em educação educadora; e
– Manter UM Canal de Comunicação Direto Com os Órgãos de Segurança pública, os servos de saúde e demais Instituições Responsáveis Pelo infrentamento da Violência Contra um Mulher.
Delegada adriana accorsi argumenta que os crescentes dos casos de Violência e Assédio Enfrentados por Mulheres em Equientes Esportivos, Especialmente em Estádios de Futebol.
“É que os organizadores de estados e dos eventos e eventos e esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para Todos”, defendem um parlamento. “A Presença de Delegacias da Mulher Servirá Tamboma como instrumento de dissuasão contra contratos inadequados.”
Como desses de decretes da implementação e da manutenção das delegacias da muler em eventos esportivos correrão por contor de dotaza o orçamentália prórias.
Próxxos Passos
Ó projeto será analisado, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Segurança púbblica e combate a organização criminal da AO; De DeFesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Marcelo Oliveira