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Publicado em: 2 de dezembro de 2025

Parlamentar critica indicação de Jorge Messias ao STF

Parlamentar critica indicação de Jorge Messias ao STF


Carlão (PL) discordou da indicação do presidente Lula (PT) para ocupar vaga de Barroso

A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) rendeu críticas do vereador Carlão (PL), em pronunciamento na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta terça-feira (2). Citando parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2024, que respaldou juridicamente a liberação da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas, Carlão discordou da indicação.

“O que tem a ver a Justiça em dar condição de matar criança no ventre de uma mãe? Nas pesquisas feitas em todo o país, foi dito que o brasileiro é contra o aborto. Então, por que insistem que essas crianças não devem viver?”, indagou.

O vereador argumentou: “Defendendo a vida, serei sempre radical. A gente não pode valorizar o assassinato de crianças. Crianças estão sendo assassinadas e isso não se trata de uma bandeira política, não se trata de ser de direita ou de esquerda, de ser católico ou ateu, isso é sobre um direito natural. Aquele que é concebido tem o direito de nascer, aquele que está no ventre da sua mãe tem que ter seu direito defendido”.

O parlamentar mencionou um Projeto de Lei Ordinária (PLO), de própria autoria, que versa sobre o tema: “O PLO que criamos aqui era para que a mãe, chegando à possibilidade real do aborto, seja antes recebida com amor e carinho por psicólogos, médicos, pedagogos, assistentes sociais e os malefícios de um aborto sejam explicados a ela. Essa mãe pode ter problemas irreversíveis no aparelho reprodutor. Ela pode carregar consigo um enorme peso de culpa. Ninguém mostra isso. Ninguém mostra a criança tentando lutar pela vida, ainda no ventre. Existe uma permissibilidade da morte”.

“Há três pontos que o abortista não ultrapassará quando o assunto for a defesa da vida: o instinto da mãe, porque é antinatural uma mãe querer matar um filho que está no seu ventre; as leis, a Constituição Federal, que fala da proteção ao nascituro, e o Código Civil, que fala do direito da criança nascer; e outro ponto que jamais ultrapassarão é a Santa Igreja”, concluiu Carlão.



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