O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a imposição de restrições à campanha de Pablo Marçal e adiou a análise do pedido de registro da sua candidatura à Presidência. A medida foi anunciada na manhã da quinta‑feira (20), mas não encerra a discussão sobre a possibilidade de Marçal concorrer.
A decisão surge após o vice‑procurador‑geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa solicitar o bloqueio de recursos e a proibição de atos de propaganda. O TSE restringiu o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, além de impedir a participação em debates.
Antecedentes da condenação
A ação tem como alicerce a condenação imposta a Marçal por uso indevido de meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) confirmou a decisão, apontando que o então candidato à Prefeitura de São Paulo teria criado concursos que premiavam a divulgação de cortes de vídeos na internet durante a campanha.
Essa condenação resultou na declaração de inelegibilidade de oito anos, período que se estende até outubro de 2032, e estabeleceu uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de determinação judicial.
Desdobramentos para a corrida presidencial
Mesmo com a inelegibilidade vigente, o PRTB protocolou, no sábado (15), o pedido de registro da candidatura presidencial de Marçal. O pedido será avaliado pelo TSE em momento futuro, quando o processo estiver em condições de ser analisado definitivamente.
Em 5 de agosto, o TRE‑SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a decisão que declarava Marçal inelegível. Essa sequência de decisões demonstra a continuidade da controvérsia jurídica em torno da candidatura.
A suspensão de recursos financeiros e de mídia limita a capacidade de mobilização da campanha, ao passo que a indefinição sobre o registro mantém aberta a possibilidade de novos desdobramentos no cenário eleitoral.