A denúncia apresentada pelo Idec e pela Coding Rights traz à tona um debate sobre a adequação dos óculos Ray‑Ban Meta às normas brasileiras de proteção de dados e defesa do consumidor. As duas entidades argumentam que o equipamento pode violar princípios da LGPD e do CDC, que regulam a coleta, o tratamento e a transparência das informações pessoais.
Ao solicitar investigação conjunta da ANPD, da Senacon e do MPF, as organizações apontam possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Elas pedem que os três órgãos analisem se a captura de imagens e sons, aliada ao compartilhamento automático, cumpre os requisitos de consentimento e de informação ao usuário.
Contexto regulatório brasileiro
Os recursos de captura de imagens e sons, aliados ao LED indicador de uso, são questionados por criarem um cenário de vigilância constante e velada. As entidades ressaltam que a dificuldade de identificar quando o dispositivo está ativo pode transformar gravações não autorizadas em prática rotineira, dificultando a defesa dos direitos dos indivíduos. Esse aspecto pode ser interpretado como violação dos princípios de transparência e de proteção da privacidade previstos na LGPD.
um cenário de vigilância constante e velada que já resultou em denúncias de violação de privacidade e de proteção de dados, e atinge particularmente mulheres, meninas, crianças e adolescentes
Repercussão internacional
Além das denúncias nacionais, a situação ganhou repercussão internacional com a ação coletiva movida em março de 2026 nos Estados Unidos, que acusa a Meta e a EssilorLuxottica de não informar adequadamente os consumidores sobre o envio de vídeos sensíveis aos servidores da empresa. A ação, apresentada na Justiça Federal da Califórnia, busca indenização, alterações nas práticas comerciais e uma campanha de esclarecimento.
Se as investigações confirmarem as suspeitas, as possíveis sanções podem incluir multas previstas na LGPD, obrigações de adequação e indenizações aos consumidores lesados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. As autoridades brasileiras podem ainda exigir a implementação de mecanismos de controle mais rígidos para evitar gravações não autorizadas.
Posição da Meta
A Meta reafirma que os óculos contam com um LED que pisca sempre que a câmera está ativa e que não há funcionalidade de reconhecimento facial no equipamento. A empresa destaca que o LED não pode ser desligado e que, se coberto ou danificado, a câmera é desativada. Esses argumentos serão avaliados pelos órgãos reguladores para determinar se atendem às exigências da LGPD e do CDC.
Todos os pares têm um LED de captura que pisca quando você tira uma foto ou grava um vídeo que você pode salvar ou compartilhar – ele não pode ser desligado, e se alguém cobrir ou danificar o LED, a câmera é desativada
O reconhecimento facial não é uma funcionalidade disponível em nossos óculos