O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu neste domingo (30) a campanha presidencial de Wilson Grassi (Democrata) após a chapa informar oito contas de redes sociais fora do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A decisão reflete a crescente necessidade de controle sobre o uso de plataformas digitais nas disputas eleitorais, especialmente quando há risco de vantagem indevida por meio de algoritmos de recomendação.
Contexto normativo e urgência
O registro da candidatura foi apresentado em 11 de agosto, mas as contas só foram comunicadas à Justiça Eleitoral em 28 de agosto, configurando um atraso de 17 dias. As regras eleitorais exigem que os perfis sejam declarados no momento do registro, permitindo seu uso apenas 48 horas após a comunicação.
Toffoli destacou que a campanha já estava em andamento há duas semanas, o que justifica a urgência da medida. Ele afirmou que a estratégia de informar os endereços por simples peticionamento, sem requerimento de urgência, impõe a adoção de medidas imediatas.
Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas
Desdobramentos da decisão
A medida determina que as plataformas digitais retirem os perfis de Grassi dos sistemas de recomendação e suspendam as contas no prazo de seis horas, impedindo a continuidade da propaganda eleitoral online.
Além da restrição digital, a candidatura ficou proibida de receber novos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de utilizar os valores já repassados, que totalizam R$ 3.307.679,85.
A proibição de participação em debates abrange rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, limitando ainda mais a exposição do candidato ao eleitorado.
Precedente e implicações futuras
A decisão segue o precedente estabelecido por Toffoli contra a candidatura de Renan Santos (Missão), que também teve restrições impostas por irregularidades na declaração de perfis digitais.
O caso evidencia a necessidade de maior rigor na comunicação prévia de recursos digitais e pode servir de alerta para outras candidaturas que pretendam utilizar redes sociais como ferramenta de campanha.