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Publicado em: 30 de setembro de 2024


30/09/2024 – 12h41

Masahito Satoh

Pandeiro é um dos instrumentos que terá o modo de produção regulamentado

UM Lei 14.991/24 permitir os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30).

Pelo texto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o país, os modos de produção de pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão, desde que sigam, em seus modos de produção , as práticas e as tradições culturais a ele associados.

As formas e os modos de produção desses instrumentos serão regulamentados pelo governo federal.

A Lei 14.991 teve origem no PL 6682/16, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovada pela Câmara em 2019 e pelo Senado em 4 de setembro.

Maria do Rosário disse que o Brasil tem mais de 20 fábricas de percussão para instrumentos de samba. “Estes produtos são amplamente promovidos pelas redes de comunicação nas festas de carnaval. O processo produtivo é em grande parte manual, empregando e qualificando sua mão de obra. Ou seja, trata-se de uma prática cultural que engendra uma cadeia produtiva. Reconhecer os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional significam o parlamento e o Estado brasileiro darem condições para a preservação dessa manifestação que é um elemento criativo da formação do samba”, disse ela.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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