10/01/2024 – 08:16
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado Chico Alencar é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as transações do consumidor.
Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento de lei futura sujeitará o infrator a:
- advertência, na primeira infração; e
- multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.
“É necessário considerar que os atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre atendem às necessidades dos consumidores de forma garantida”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon