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Publicado em: 2 de outubro de 2024


10/02/2024 – 16h17

Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Rodrigo Cunha: “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”

O Projeto de Lei 3.617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multas diárias para a empresa que descumprir as obrigações de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva.

Pelo projeto, uma série de atualizações diárias conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige uma contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.

A contrapropaganda tem a finalidade de fazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informações inicialmente repassadas pela empresa infratora aos consumidores.

Segundo o autor da proposta, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudicial aos consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados ​​pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado



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