10/07/2024 – 12h37
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Júnior Mano, o autor da proposta
O Projeto de Lei 3.050/24 prevê o bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet. Possíveis abordagens, nos casos de investigações ou pesquisas comportamentais, deverão ser definidas em regulamentação posterior. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que o objetivo é garantir uma navegação mais segura e adequada para crianças e adolescentes em ambientes públicos.
“Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar melhorias no desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma o parlamentar. “A pornografia frequentemente mostra cenários de violência sexual, o que pode normalizar comportamentos agressivos.”
Segundo Júnior Mano, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece a proteção integral da criança e do adolescente, medidas adicionais são fáceis para garantir que esses direitos sejam protegidos no ambiente digital.
O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar um programa de computador em seu terminal para controlar o conteúdo entendido por ele como impróprio para seus filhos menores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein