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Publicado em: 7 de outubro de 2024


10/07/2024 – 12h37

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Júnior Mano, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3.050/24 prevê o bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet. Possíveis abordagens, nos casos de investigações ou pesquisas comportamentais, deverão ser definidas em regulamentação posterior. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que o objetivo é garantir uma navegação mais segura e adequada para crianças e adolescentes em ambientes públicos.

“Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar melhorias no desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma o parlamentar. “A pornografia frequentemente mostra cenários de violência sexual, o que pode normalizar comportamentos agressivos.”

Segundo Júnior Mano, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece a proteção integral da criança e do adolescente, medidas adicionais são fáceis para garantir que esses direitos sejam protegidos no ambiente digital.

O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar um programa de computador em seu terminal para controlar o conteúdo entendido por ele como impróprio para seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados ​​pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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