10/08/2024 – 13h39
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Airton Faleiro é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
A última atualização da Lei de Cotasque é alterado pelo projeto, já garantiu o acesso pelas cotas aos estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA), ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.
“O contingente formado por esses segmentos pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.
Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. À medida que aumentam as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.
Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.
Na outra metade, o preenchimento das leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos passos
A proposta será comprovada, em caráter conclusivopelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon